Bolsa de Investigação para Licenciado

  • Lisboa
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Descrição da vaga : A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, instituída pela COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural. CRL, abre concurso para atribuição de 1 bolsa de investigação, adiante designada por Bolsa de Investigação para Licenciado, na área de psicologia ao abrigo do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (RBI) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI). A bolsas será financiada pela European Society for Sexual Medicine.

1. Tipo e número de bolsa(s) a atribuir :1 (uma) Bolsa de investigação para Licenciado

2. Área científica :Psicologia

3. Fonte de Financiamento :Os subsídios relativos às componentes da bolsa são financiados pela European Society for Sexual Medicine

5.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato :

  • Licenciatura na área de estudos em Psicologia
  • Residir em Portugal de forma permanente e habitual, requisito aplicável tanto a cidadãos nacionais como a cidadãos estrangeiros.
  • Domínio proficiente do inglês
  • Inscritos em um ciclo de estudos conducente à atribuição de grau académico ou em curso não conferente de grau académico.

5.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura

  • Carta de Motivação;

6. Legislação e regulamentação aplicável : Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. - em vigor.

7. Entidade contratante : COFAC- Cooperativa de Formação e Animação Cultural Crl

7.1 Unidade de acolhimento dos trabalhos de investigação e Orientação científica : O trabalho será desenvolvido no HEI-Lab - Digital Human-environment Interaction Lab /Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, sob a orientação científica da Professora Doutora Patrícia M. Pascoal.

8. Duração da(s) bolsa(s) :A duração das bolsas é de 6 meses, renovável até ao máximo de 18 meses.

8.1 Valor do subsídio de manutenção mensal :O montante do SMM corresponde aos valores fixados para as Bolsas de Investigação para Doutoramento, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. (Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P).

8.2 Outros benefícios :Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes Pessoais.

8.3 Regime de exclusividade :O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

10. Critérios e procedimentos de avaliação e seleção :

  • Critério A - Nota final de licenciatura com o peso de 40%
  • Critério C - Carta de motivação com o peso de 20%.

Classificação Mérito = (40% ×A)+(40%×B)+( 20% ×C)

a. Competências interpessoais (20%)

b. Conhecimentos demonstrados na investigação na área a concurso (50%)

c. Motivação (10%) d. Competências linguísticas (20%)

A classificação da Entrevista será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: Entrevista = a + b + c + d

Em caso de realização da entrevista, a classificação final do Mérito e Entrevista será obtida pela aplicação da seguinte fórmula: Classificação Final = (Mérito 0,7) + (Entrevista 0,3)

Não se realizando a entrevista, a classificação final será correspondente a 100% da avaliação obtida no Mérito do Candidato.

11. Composição do Júri de Seleção Presidente Inês Jongenelen

Vogais efetivos Patrícia M. Pascoal

Isabel Santos

Vogais suplentes Ana Loureiro

Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

12. Divulgação dos resultados : 13. Procedimentos de reclamação e recurso : 14. Requisitos e documentos obrigatórios para a Concessão de Bolsa : Os contratos de bolsa de investigação são celebrados diretamente com a COFAC. Os seguintes documentos terão de ser obrigatoriamente remetidos, aquando da eventual concessão da bolsa, para efeitos da sua contratualização:

  • Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social;
  • Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;
  • Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável; Plano de trabalho;
  • Documento comprovativo de inscrição e/ou matrícula num curso;

A concessão da bolsa encontra-se ainda dependente: do cumpri